Pesquisa de Filosofia
Nome: Mariana Camargo Ricci nº: 21
Turma: 2º ano B
Política
Política denomina arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa). Nos regimes democráticos,a ciência política é a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.
O termo política é derivado do grego antigo e se refere a todos os procedimentos relativos à pólis, ou a Cidade-estado. Assim, pode se referir tanto a Estado, quanto sociedade, comunidade e definições que se referem à vida humana.
Poder político
Concepção aristotélica
Para Aristóteles a distinção é baseada no interesse de quem se exerce o poder: o paterno se exerce pelo interesse dos filhos; o despótico, pelo interesse do senhor; o político, pelo interesse de quem governa e de quem é governado, tratando-se das formas corretas de Governo, nas demais o característico é que o poder seja exercido em benefício dos governantes.
Concepção jusnaturalista
O critério que acabou por prevalecer nos tratados do direito natural foi da legitimação, encontrado no cap. XV do Segundo tratado sobre o governo de Locke: o fundamento do poder paterno é a natureza, do poder despótico o castigo por um delito cometido, do poder civil o consenso. Esta justificação do poder correspondem às três fórmulas clássicas do fundamento da obrigação: ex natura, ex delicio, ex contractu.
Caráter específico do poder
Os critérios arisatotélico ou jusnaturalisata não permitem distinguir o caráter específico do poder político.
Os pathy escritores políticos não cessaram nunca de identificar governos paternalistas ou despóticos, ou então governos cuja relação com os governados se assemelhava ora à relação entre pai e filhos, ora à entre senhor e escravos, e que não deixam, por isso, de ser governos tanto quanto os que agem pelo bem público e se fundam no consenso.
Tipos de poder
Poder executivo
O poder executivo é um dos poderes governamentais, cuja responsabilidade é de implementar, ou executar leis.
Poder legislativo
O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis.
Poder judiciário
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais.
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